24 Jan 2020 | HRS

FCO disponibiliza R$ 185 milhões em empreendimentos para MS


Descrito pelo Governo de Mato Grosso do Sul como "instrumento fundamental para a política de desenvolvimento do Estado", o FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) abriu as operações para 2020 com R$ 2,011 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão para empreendimentos do setor Rural e R$ 1 bilhão para o Empresarial.

No último dia 23 na Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), o CEIF/FCO (Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo FCO) adequou a regulamentação às normas nacionais e já aprovou 50 cartas-consulta que somam R$ 19 milhões em empreendimentos do setor Empresarial e R$ 166 milhões do setor Rural. Neste último segmento, destacam-se projetos na área de floresta de eucalipto, aquisição de máquinas e suinocultura.

“O FCO é um instrumento fundamental para a política de desenvolvimento do Governo do Estado. O volume de projetos apresentados nesta primeira reunião do CEIF demonstra o nível de confiança do empreendedor na economia de Mato Grosso do Sul e sinaliza uma aceleração no ritmo de contratações que pode antecipar nossa meta de atingir 100% do recurso destinado ao Estado”, comentou o secretário Jaime Verruck, que também preside o CEIF/FCO.

Dos R$ 2,011 bilhões disponíveis no FCO para Mato Grosso do Sul, o Banco do Brasil é responsável pela liberação de R$ 1,7 bilhão. Outros R$ 211 milhões estão destinados para serem operados por cooperativas crédito e mais R$ 100 milhões pelo BRDE. “No caso do recurso para as cooperativas de crédito, aguarda-se a normatização desse procedimento no âmbito do Condel. Caso isso não aconteça, o BB também passa a operar esse montante”, informou Jaime Verruck.

De acordo com o superintendente do Banco do Brasil, Sandro Jacobsen Grando, “em 2019 aplicamos 100% do recurso do FCO disponível para Mato Grosso do Sul e atingimos todos os 79 municípios. Para 2020 a meta é novamente aplicar a totalidade do recurso e atender 100% dos municípios, por isso já iniciamos as operações no banco”.

“Também é importante lembrar que no ano passado, 86% das operações do FCO Empresarial foram realizadas por micro e pequenas empresas. Isso é fundamental para a economia do Estado e vamos continuar fomentando esse setor”, acrescentou o titular da Semagro.

Regulamentação do FCO para 2020

Para o ano de 2020, o CEIF/FCO manteve a regra para apresentações de projetos. Todas as operações de até R$ 500 mil reais podem ser feitas diretamente no banco. Operações acima desse valor devem passa pela aprovação do Conselho. “A regulamentação foi adequada à norma nacional, com apenas alguns ajustes. Havia uma previsão legal de que até 50% dos recursos disponíveis em cada linha poderia ser usado para capital de giro e custeio. Nós reduzimos esse percentual para 40%, pois entendemos que a lógica do Fundo é o financiamento de novos investimentos”, pontuou Jaime Verruck.

Outro ponto destacado na regulamentação é com relação à aquisição de caminhões. “Já estávamos com restrição no âmbito do CEIF, mas agora temos uma norma nacional. Até o ano passado, era possível financiar a compra de até três caminhões, por produtor rural. Agora, só pode um, pois existem outras linhas no mercado disponíveis para essa finalidade”, ponderou o secretário.

O CEIF/FCO é o órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado à Semagro, responsável por gerir os recursos da linha de financiamento. O Conselho é presidido pelo secretário da Semagro e integrado por representantes das Secretarias de Infraestrutura (Seinfra), de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), dos órgãos vinculados à Semagro: Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul); das federações de Agricultura, Indústria e Comércio; do Sebrae e da Federação de Trabalhadores Rurais (Fettar/MS).

A regulamentação do FCO para 2020, aprovada pelas entidades integrantes do CEIF, deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.

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