Estatuto


ESTATUTO

CAPÍTULO – I

Da denominação, finalidade, duração, sede e foro.

Artigo 1 – A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED, fundada em 29 de maio de 1945, com sede e foro nesta cidade e comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, sito à Av. Joaquim Teixeira Alves nº 1.480, constituída por prazo indeterminado, tem por finalidade precípua a defesa dos superiores interesses da economia do Estado e do País, e em especial defender, orientar, coligar e instituir as classes que representam.

Artigo 2 – A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED, pessoa jurídica de direito privado, não tem caráter mercantil e não remunera sua diretoria nem distribui lucros ou dividendos aos seus associados.

Artigo 3 – Para a realização dos seus fins a Associação:

Promoverá o estudo e o debate de assuntos econômicos que possa interessar aos seus associados ou, de modo geral, a toda comunidade; Manterá departamento para a defesa e prestação de serviços aos seus associados; Publicará ou patrocinará a publicação de revistas, jornais, boletins e anuários, assim como promoverá cursos, seminários e conferências sobre assuntos jurídico e econômico das classes que representam; Intervirá junto aos poderes públicos, autarquias ou empresas de economia mista, em benefício das classes que representam; Resolverá, quando solicitada, divergência entre sócios de empresas comerciais ou entre empresas associadas ou não, por meio de arbitramento; Desenvolverá atividades no campo da educação profissional: pesquisa do ensino ou do desenvolvimento institucional; Desenvolverá no âmbito de sua atuação o espírito associativo e incentivará a criação de entidades que possam concorrer para realização de seus objetivos; Incentivará, executará e promoverá por conta própria, ou através de convênios, acordos, parcerias na realização de cursos, palestras, conferências, congressos, seminários, encontros, debates, pesquisas ou reuniões atinentes a problemas e assuntos de real significação para a entidade ou para a comunidade, participando daquelas de igual natureza, se convidada; Promoverá, incentivará e apoiará a realização de feiras; campanhas promocionais; amostras e exposições a nível local, regional, nacional e internacional, com ou sem comercialização de produto, resguardando-se sempre à proteção dos direitos e interesses das empresas locais; Desenvolverá e executará projetos, convênios e parcerias econômicas, educativas, esportivas, ambientais, culturais e recreativas, com entidades públicas, privadas, ong’s, institutos, fundações, federações e confederações, nas esferas municipal, estadual, nacional e internacional, com o objetivo do desenvolvimento local, regional ou nacional; Promoverá a criação, planejamento e administração, comunicação, agenciamento e avaliação de projetos artísticos, culturais, sociais, ambientais, esportivos, recreativos e de lazer.

Parágrafo único: Poderá a Associação, para atender seus objetivos, associar-se a quaisquer outras entidades congêneres do País.

CAPÍTULO – II

DOS ASSOCIADOS E SUAS CONTRIBUIÇÕES :

Artigo 4 – A Associação compor-se-á de número ilimitado de associados, sem distinção de nacionalidade, raça, crença religiosa ou ideologia.

Artigo 5 – Os recursos para manutenção da Associação serão: contribuição mensal dos associados, taxas pelos diversos serviços prestados e realização de eventos.

Artigo 6 – Poderão ser admitidos como associados:

As empresas mercantis e civis, individuais e coletivas; representadas pelos seus titulares, diretores ou sócios; As associações civis e as de classes, fundações, instituições ou entidades econômicas; Profissionais liberais. § único – As empresas coletivas e demais entidades a que se refere à letra “b” deverão fazer a indicação e a qualificação dos seus dirigentes perante a Associação.

Artigo 7 – O quadro social compreenderá das seguintes categorias de associados:

Fundadores; Beneméritos; Contribuintes; Honorários; Especiais. § primeiro – São fundadores todos os associados que foram inscritos ou que subscreveram a ata de fundação da associação;

§ segundo – São associados beneméritos os ex-presidentes e àqueles que forem assim reconhecidos em assembléia geral por terem prestado à Associação serviços excepcionais ou auxílios pecuniários;

§ terceiro – São associados contribuintes e especiais os que pagaram a jóia pré-estipulada pela diretoria e as mensalidades de acordo com o estipulado pelo Conselho Diretor. Estas importâncias serão reajustadas anualmente na última sessão ordinária do ano da Diretoria. A jóia a que se refere este parágrafo poderá, a critério da Diretoria, deixar de ser cobrada;

§ quarto – São associados honorários todos aqueles que, impondo-se por qualquer título ao reconhecimento e a simpatia da classe que a Associação representa, se fizerem dignos dessa homenagem e assim forem proclamadas em Assembléia Geral;

§ quinto – A Associação fornecerá aos sócios beneméritos e honorários, um diploma assinado pelo Presidente e Secretário da entidade.

§ sexto – São associados especiais os Profissionais Liberais.

CAPÍTULO – III

DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS:

Artigo 8 – Na admissão de associados serão observados os seguintes procedimentos:

Os beneméritos e honorários terão os seus títulos conferidos pela Diretoria; Os contribuintes e especiais subscreverão proposta que também poderá ser subscrita por um associado no uso e gozo dos seus direitos sociais a qual será submetida à Diretoria. § primeiro – As propostas para admissão dos associados contribuintes e especiais deverão conter:

Nome dos associados, estado civil, nacionalidade, profissão e residência; Firma, razão social e denominação comercial do estabelecimento; Os objetivos sociais da empresa; Valor do capital social; Número do registro na Junta Comercial – JUCEMS; A assinatura do representante; Demais elementos informativos que venham completar o registro do associado. § segundo – O fornecimento da carteira social será feito mediante pagamento da taxa estabelecida pela Diretoria.

Artigo 9 – A Associação terá um livro especial ou fichas para o registro dos associados, o qual será escriturado com as discriminações devidas nas propostas de admissão.

CAPÍTULO – IV

DAS PENALIDADES :

Artigo 10 – Os associados poderão ser suspensos por deliberação da Diretoria:

Por motivo de falência, até a reabilitação; Por motivo de concordata, até a extinção dela; Pela pronúncia em crime inafiançável até o julgamento final; Pela falta de pagamento de 02 (duas) mensalidades consecutivas até se tornarem quites com os cofres sociais. Artigo 11 – Os associados poderão ser excluídos da Associação Comercial por deliberação da Diretoria sempre que houver justa causa ou graves motivos:

Quando faltarem o pagamento das mensalidades durante 04 (quatro) meses; Quando condenado por sentença final em processo de crime; Quando contrariarem gravemente com sua conduta os fins sociais; Quando infringirem gravemente estes Estatutos, regulamentos internos e as deliberações da Assembléia Geral da Diretoria e do Conselho Consultivo; Quando dilapidarem o Patrimônio Social da Entidade; Quando praticarem atos que deslustrem a Associação ou a Classe e promovam escândalos que afetem as empresas que representam; Quando a Associação Comercial for obrigada a promover cobrança judicial para receber importância por serviços prestados. Parágrafo Único – Os sócios beneméritos e honorários só poderão ser excluídos nos casos previstos nas alíneas (b) – (c) – (d) – (e) e (f) deste artigo.

Artigo 12 – A demissão só será concedida ao associado quite com os cofres sociais mediante pedido por escrito, devendo a sua aceitação ou recusa constar na ata da reunião da Diretoria em que seja tomado conhecimento do pedido.

̕§ primeiro: Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, perderão o seu mandato nos seguintes caso:

Malversação ou dilapidação do Patrimônio Social; Grave Violação deste Estatuto; Abandono do cargo. § segundo: A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.

§ terceiro: Toda suspensão ou perda de cargo administrativo deverá ser procedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa.

§ quarta: Na hipótese de perda de mandato, as substituições de foro se farão de acordo com o que dispõe o art. 19.

CAPÍTULO – V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:

Artigo 13 – São direitos dos associados:

Assistir, apresentar e discutir os projetos ou propostas das reuniões ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS nas Assembléias Gerais; Votar e ser votado para os cargos administrativos com exceção dos associados especiais e das pessoas jurídicas, que apenas terão o direito de voto através de seus sócios, com exceção das empresas que suas matrizes sejam situadas em outros municípios; Utilizar-se de todos os serviços mantidos pela Associação, nas condições estipuladas pela Diretoria; Solicitar demissão do quadro social, observando as disposições deste estatuto; Propor a inclusão de associado no quadro social; O associado iniciará o gozo de seus direitos, após o atendimento de todas as formalidades e exigências estatutárias; Só poderão usufruir as vantagens acima os associados quites com os cofres sociais e que não estiverem condenados por qualquer crime. Artigo 14 – São deveres dos associados:

Exercer os cargos ou comissões para os quais foram eleitos ou nomeados; Respeitar este estatuto, os regulamentos expedidos para sua execução, as deliberações das Assembléias Gerais da Diretoria e do Conselho Consultivo; Concorrer com o engrandecimento da Associação e a consecução dos fins sociais; Comunicar qualquer alteração havida na proposta de admissão a esta Diretoria; Pagar pontualmente as mensalidades e taxas a que estiverem obrigados por força deste estatuto, e resoluções dos órgãos deliberativos da entidade; Prestar, quando solicitadas, as informações e esclarecimentos destinados à manutenção dos serviços informativos da entidade; Zelar pelo bom nome e pelo patrimônio da Associação; Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regulamentos e decisões dos Órgãos da Instituição.

CAPÍTULO – VI

DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:

Artigo 15 – A administração será exercida por uma Diretoria, um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.

Artigo 16 – A administração é composta da seguinte forma:

Assembléia Geral; Diretoria: 07 (sete) membros; Conselho Fiscal: 05 (cinco) membros; Conselho Consultivo: 09 (nove) membros. § primeiro – Os membros da administração serão eleitos por maioria de votos em escrutínio secreto pela Assembléia Geral e terão mandato de 03 (três) anos sem direito a reeleição.

§ segundo – Todos os membros do Conselho Diretor terão direito a voto nas reuniões de Diretoria, sendo que o voto do Presidente decidirá o empate, caso exista.

§ terceiro – Perderá automaticamente o mandato o membro da administração que, sem motivo justificado por escrito, previamente comunicado ao Presidente, deixar de comparecer, sucessivamente a 04 (quatro) reuniões ORDINÁRIAS ou EXTRAORDINÁRIAS do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. Após a terceira falta, o Presidente em exercício notificará o faltoso, reservadamente.

§ quarto – Poderão ser criadas, pelo Conselho Diretor, organizações departamentais que se regerão por regulamentos próprios, respeitadas as cláusulas deste estatuto.

CAPÍTULO – VII

DO CONSELHO DIRETOR

Artigo 17 – O Conselho Diretor será composto dos seguintes elementos:

Um Presidente; Dois Vice-Presidentes; Dois Secretários; Dois Tesoureiros. Artigo 18 – Compete ao Conselho Diretor:

Dirigir as atividades da Associação para execução de seus fins e deliberar sobre sua atividade em face das questões com estes relacionadas; Administrar os bens e o patrimônio social da Associação; Determinar os assuntos que devem ser submetidos à deliberação do Conselho Consultivo em Assembléia Geral; Admitir, suspender, excluir e conceder demissão aos associados nos termos dos art. 7º, 10º, 11º; Elaborar os regulamentos internos; Criar, extinguir e modificar departamentos e setores de atividades da Entidade; Organizar o quadro de funcionários nas condições gerais de trabalho e de acordo com as leis vigentes; Apresentar anualmente à Assembléia Geral o relatório de atividade; Autorizar pagamentos de todas as despesas da Entidade, facultando contrair empréstimos ou tomar resoluções que alterem a existência da Associação; Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno; Modificar sempre que julgar conveniente as contribuições dos associados; Nomear sindicâncias quando julgar necessário; Constituir comissões de arbitramento; Decidir sobre penalidades a associados; Conceder licença aos membros do Conselho Diretor até o prazo máximo de 30 (trinta) dias; Conceder demissão a qualquer membro da administração, quando solicitada por escrito; A alienação de bens imóveis só poderá ser feita mediante parecer do Conselho Consultivo; Resolver os casos omissos neste diploma. Artigo 19 – Em caso de afastamento ou renúncia de um dos membros da administração, os membros remanescentes, em reunião conjunta, escolherão os substitutos e levarão AD-REFERENDUM na Assembléia Geral, para cumprir o prazo restante do mandato.

Artigo 20 – As sessões ordinárias do Conselho Diretor realizar-se-ão, obrigatoriamente, a cada 30 (trinta) dias, com a presença de no mínimo 04 (quatro) de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.

Artigo 21 – Todas as reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas no livro Ata, que será assinado pelo Presidente e Secretário da reunião, registrando a presença dos associados em livro de presença ou na lista de presença.

Artigo 22 – O Conselho Diretor poderá constituir Conselhos, Câmaras Setoriais, Comissões de qualquer natureza e Grupos de Trabalho integrados por Diretores, Associados ou elementos de reconhecida idoneidade, estranhos ao quadro social.

§ único – Os grupos e Comissões terão seu Coordenador, mas seus trabalhos estarão permanentemente sob a supervisão pessoal e intransferível do Presidente da Associação.

Artigo 23 – As conclusões e pareceres dos Conselhos Permanentes, exceto Conselho Consultivo, Câmaras Setoriais, Comissões e Grupos de trabalho, só representarão opinião da Associação Comercial depois de aprovada pelo Conselho Diretor.

Artigo 24 – Ao Presidente compete:

Representar a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, juntamente com o Secretário em exercício; Presidir os trabalhos da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral; Tomar Ad-Referendum da Diretoria, na primeira reunião seguinte, todas as medidas que pela urgência não possam sofrer retardamento; Convocar as reuniões ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo; Administrar a Associação, fazendo cumprir este estatuto, o regimento interno e as deliberações das Assembléias Gerais do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo; Rubricar os livros da Associação, bem como visar as contas que devem ser pagas pelo tesoureiro, cheques e balancetes da tesouraria para levantamento dos valores depositados em estabelecimentos de créditos, e assinar com o tesoureiro em exercício, os documentos ou qualquer título que represente obrigação econômica e financeira na forma deste estatuto; Constituir procuradores, inclusive “ad judicia” e “ad negotia”; Dar posse aos membros eleitos da Administração; Nomear diretores para os cargos não eletivos desde que os mesmos sejam proprietários ou sócios de empresas sediadas em Dourados; O presidente só poderá nomear gerente de empresa associada para os cargos de diretores não eletivos, quando representar uma empresa que a matriz seja estabelecida em outro município; Conceder licença até 30 (trinta) dias, aos membros da Administração; Analisar todas as correspondências recebidas e registrar em livro próprio; Recorrer ao Conselho Consultivo, quando julgar conveniente, das suas próprias resoluções; Delegar poderes de assinaturas ao 1º Secretário em documentos necessários da Entidade; Nomear as comissões que julgar necessário para o bom andamento dos trabalhos sociais; Contratar empregados para execução dos trabalhos da Entidade; Delegar para fins especiais a qualquer membro da Diretoria uma ou mais atribuições; Manter estreito contato com a imprensa falada, escrita ou televisionada, a fim de divulgar convenientemente as notícias da Entidade; Orientar a confecção do boletim social distribuindo-o por intermédio da secretária ou outra pessoa, sob a orientação do Presidente. § único – A licença do Presidente é concedida pelo Conselho Consultivo.

Artigo 25 – Aos Vice-Presidentes, na ordem de sua classificação, compete:

Substituir o Presidente no seu impedimento legal; Cabendo-lhes, no caso, as mesmas atribuições conferidas ao Presidente. Artigo 26 – Ao primeiro Secretário compete:

Substituir, pela ordem, aos Vice-Presidentes em suas faltas ou impedimentos; Secretariar as reuniões do Conselho Diretor, Conselho Consultivo e das Assembléias Gerais; Superintender os serviços da secretaria e fichário dos associados; Organizar o arquivo da Entidade, mantendo-o em dia e em ordem; Cumprir todas as instruções do Presidente; Redigir e expedir todas as correspondências da Entidade e registrar em ficha ou livro próprio; Protocolar todas as correspondências recebidas e expedidas, registrando-as em fichas ou livro próprio; Levar ao conhecimento do Presidente qualquer assunto urgente que envolva reais interesses da Entidade ou qualquer outra natureza para fins de soluções imediatas. Artigo 27 – Ao segundo Secretário compete:

Substituir e auxiliar o primeiro pela ordem; Cabendo-lhes, no caso, as mesmas atribuições conferidas ao 1º Secretário. Artigo 28 – Ao primeiro Tesoureiro compete:

Superintender o serviço da tesouraria e caixa, arrecadando a receita da Entidade; Ter sob sua responsabilidade a guarda de todos os valores da Entidade; Assinar com o Presidente ou com aquele que este designar, cheques, documentos ou quaisquer outros títulos dos quais resultam na responsabilidade da Entidade; Apresentar a relação nominal dos associados quites por ocasião das eleições gerais; Apresentar mensalmente até o dia 20 do mês subseqüente o balancete e até o dia 31 de março, um balanço geral da Entidade, para apresentação ao Conselho Diretor e Conselho Fiscal em Assembléia Geral especialmente para esse fim; Providenciar tomadas de preços, no caso de aquisição de material para Entidade; Manter em ordem e em dia a escrituração na forma da lei comercial, exercida pelo contabilista habilitado que será responsável pelos registros contábeis da Entidade. Fazer pagamentos das despesas efetuadas pela entidade; Comunicar à Diretoria, o atraso no pagamento de qualquer contribuição dentro de 15 dias; Fixar em lugar bem visível, na sede da Entidade, uma via do balancete mensal para o conhecimento dos associados; Informar à Diretoria os associados em atraso superior a 30 dias. Artigo 29 – Ao segundo tesoureiro compete:

Auxiliar o primeiro, pela ordem em suas faltas e impedimentos; Cabendo-lhes, no caso, as mesmas atribuições conferidas ao tesoureiro.

CAPÍTULO – VIII

DO CONSELHO FISCAL:

Artigo 30 – O Conselho Fiscal está assim organizado:

Um Relator; Dois Secretários; Um Vogal; Um Suplente. Artigo 31 – Ao Conselho Fiscal Compete:

Examinar os balancetes mensais, os livros e documentos da tesouraria para sua homologação; Apresentar relatório trimestral de suas atividades; Opinar sobre consultas feitas pelo Conselho Diretor e propor-lhe o que seja útil e necessário à segurança do patrimônio social da Entidade; Dar parecer sobre todas as despesas efetuadas pela Entidade; Instaurar processo sobre irregularidades graves que apurar, encaminhando-o ao Conselho Diretor e notificando o Conselho Consultivo. Artigo 32 – As responsabilidades dos membros do Conselho Fiscal por atos e fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres, obedecerão às regras que definem a responsabilidade dos demais membros da Diretoria.

Artigo 33 – O Conselho Fiscal, através de 2/3 de seus membros, poderá convocar extraordinariamente o Conselho Diretor para tratar de assunto inerente a finanças da entidade.

Artigo 34 – Nas reuniões realizadas junto com a Diretoria, todos os membros do Conselho Fiscal terão direito a voto.

Artigo 35 – Ao Relator do Conselho Fiscal compete:

Dirigir os trabalhos do Conselho Fiscal e representá-lo junto aos órgãos da administração, sendo o seu principal dever o bom funcionamento dos trabalhos de acordo com este diploma; Fiscalizar todos os serviços distribuídos nas repartições da Entidade, participando qualquer irregularidade verificada ao Presidente da casa. Artigo 36 – Ao Primeiro Secretário do Conselho Fiscal compete:

Substituir o relator em seus impedimentos legais; Redigir as atas e o expediente do Conselho Fiscal, remetendo-os aos seus destinos; Ter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo do Conselho Fiscal, mantendo-o em dia e em ordem. Artigo 37 – Ao segundo Secretário do Conselho Fiscal compete:

Substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos; Colaborar com o relator nos serviços solicitados, referentes ao Conselho. Artigo 38 – Ao Vogal do Conselho Fiscal compete:

Auxiliar na execução dos trabalhos do Conselho Fiscal no que for solicitado pelo relator; Substituir os secretários do Conselho Fiscal pela ordem. Artigo 39 – Ao Suplente do Conselho Fiscal compete:

Substituir o vogal do Conselho Fiscal em seus impedimentos.

CAPÍTULO – IX

DO CONSELHO CONSULTIVO :

Artigo 40 – Ao Conselho Consultivo compete:

Emitir parecer sobre as questões que lhe forem submetidas pelo Conselho Diretor; Emitir parecer sobre os recursos interpostos por sócios expulsos pelo Conselho Diretor; O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente e Secretário da Entidade; O Conselho Consultivo é composto de 09 (nove) membros, sendo presidente, secretário e tesoureiro do conselho diretor e 06 (seis) últimos ex-presidente da entidade; O Conselho Consultivo reunir-se-á em primeira convocação com maioria dos seus membros, e, em segunda convocação após 30 (trinta) minutos, com quorum mínimo de 05 (cinco) membros; A convocação do Conselho Consultivo será feita pelo Presidente da Entidade, sempre com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas no mínimo, devendo os conselheiros assinar o ciente no ofício de convocação; Possuir ata, onde serão registrados seus atos e resoluções; Acatar o pedido de demissão do Presidente da Entidade, providenciando “in continenti”, a posse do vice-presidente na presidência da entidade. § único – O presidente somente votará em caso de empate.

CAPÍTULO – X

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS:

Artigo 41 – A Assembléia Geral é o órgão maximo de orientação e deliberação e composta de todos os associados.

Artigo 42 – Compete a Assembléia Geral:

Eleger a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, através do voto direto e secreto; Discutir e votar o orçamento anual; Tomar e aprovar as contas da Diretoria; Destituir os administradores que suas funções o Diretor, membros do Conselho Fiscal ou Consultivo, que agirem contra o disposto neste Estatuto, determinado a apuração das responsabilidades; Aprovar aplicação do patrimônio da Associação; Dispor sobre alienação a titulo de renda e bens imóveis; Reformar o Estatuto, e decidir sobre a dissolução da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, nos termos do art. 62 e 63. Artigo 43 – A Assembléia Geral ORDINÁRIA, reunir-se-á em dia previamente marcado pelo Presidente, entre os dias 20 (vinte) a 31 (trinta e um) de abril de cada ano, para tomar conhecimento do Relatório anual e Contas da Tesouraria.

Artigo 44 – A Assembléia Geral reunir-se-á EXTRAORDINARIAMENTE, quando convocada pelo Presidente ou dois terços dos diretores (eleitos e nomeados) ou 1/5 (um quinto) dos associados, quites com a tesouraria.

Artigo 45 – As Assembléias Gerais somente poderão funcionar em 1a (primeira) convocação com um terço dos associados quites, e, em 2a (segunda) convocação com qualquer número de associados, após 30 (trinta) minutos do horário inicial.

Artigo 46 – As convocações serão feitas com antecedência de 03 (três) dias no mínimo, por meio de Editais publicados na imprensa local (no mínimo três veículos), onde deverá constar a ordem do dia, o local, a data e a hora da Assembléia Geral.

Artigo 47 – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da Entidade e em seus impedimentos pelos substitutos legais.

CAPÍTULO – XI

DAS ELEIÇÕES:

Artigo 48 – O processo eleitoral desta Entidade para preenchimento de todos os seus cargos, efetivos e suplentes, obedecerá às normas constantes neste Estatuto.

Artigo 49 – Compete a Assembléia Geral Ordinária, eleger em escrutínio secreto, todos os membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.

Artigo 50 – As eleições acontecerão entre os dias 1º (primeiro) a 31 (trinta e um) de maio, em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, especialmente convocada para tal fim.

Artigo 51 – Os mandatos dos eleitos, efetivos e suplentes, terão duração de 03 (três) anos, sem direito a reeleição.

Artigo 52 – A posse dos eleitos, efetivos e suplentes, se dará dentro de no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da eleição.

Artigo 53 – São condições para o exercício do direito a voto, ser associado à entidade no mínimo 06 (seis) meses.

Artigo 54 – Para concorrer ao cargo de presidente, o candidato deverá ser associado à entidade no mínimo 36 (trinta e seis) meses anterior ao pleito ininterruptamente e ter exercido algum cargo no Conselho Diretor ou Conselho Fiscal. Os demais membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Diretores Nomeados deverão estar associados à entidade no mínimo 12 (doze) meses ininterruptamente. Os componentes da chapa deverão contar com mais de 02 (dois) anos como empresários no município de Dourados e estar quites com a tesouraria no momento do registro da candidatura.

Artigo 55 – Os associados em débitos com a tesouraria da Entidade não poderão votar e nem serem votados.

§ único: É vedado voto por instrumento de procuração.

Artigo 56 – As eleições serão convocadas pelo Presidente da Entidade, com antecedência de 30 (trinta) dias antes da data da realização do pleito.

Artigo 57 – O prazo para registro de chapas será de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação do AVISO RESUMIDO no Edital de convocação.

Artigo 58 – O registro de chapas far-se-á exclusivamente na Secretaria da Entidade, a qual fornecerá recibo da documentação apresentada.

Artigo 59 – As chapas registradas deverão ser numeradas seguidamente a partir do número 1 (um), obedecendo à ordem de registro.

§ único – As chapas conterão os nomes dos candidatos, efetivos e suplentes.

Artigo 60 – Encerrado o prazo para o registro de chapas, o Presidente da Entidade promoverá a imediata lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição todas as chapas e os nomes dos candidatos, efetivos e suplentes.

Artigo 61 – No prazo de 72 (setenta e duas) horas, o Presidente fará a divulgação da relação nominal das chapas registradas, através do Jornal de grande circulação no município da Entidade, e declarará aberto o prazo de 03 (três) dias para impugnação de candidaturas.

Artigo 62 – A impugnação que somente poderá versar sobre as causas da inelegibilidade previstas neste Estatuto, será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Entidade, contra recibo na Secretaria.

Artigo 63 – Compete à Assembléia Geral decidir sobre todas as controvérsias relativas ao processo eleitoral, inclusive na sua anulação.

CAPÍTULO – XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 64 – A Associação Comercial e Empresarial de Dourados somente poderá ser dissolvida por deliberação de 03 (três) quartas partes dos seus sócios quites, devendo os seus imóveis e móveis ser vendidos para pagamento de suas dívidas e o seu saldo remanescente será destinado a entidades de fins não econômicos por deliberação dos associados.

Artigo 65 – Este Estatuto poderá ser reformado em qualquer época, a critério do Conselho Diretor, com a devida aprovação da Assembléia Geral.

Artigo 66 – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.

Artigo 67 – Em caso de falecimento de qualquer membro da Administração ou Ex-Presidente, o Pavilhão da Entidade será hasteado a “Meio-Pau”, durante 04 (quatro) dias.

Artigo 68 – Nas datas cívicas, será obrigatório o hasteamento do pavilhão nacional e da entidade.

Artigo 69 – A Associação poderá recomendar a seus associados qualquer Entidade Filantrópica para aquisição de donativos ou prendas, com objetivo de auxiliar as mesmas.

Artigo 70 – É proibido a qualquer membro da administração, salvo ao Presidente da Entidade ou a seu rogo, dar ou firmar declarações públicas comprometendo o nome da Associação em função do cargo que exerce.

Artigo 71 – Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 72 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral convocada especialmente para tal finalidade.

O presente estatuto foi redigido de conformidade com a Lei nº 10.106, de 10 de janeiro de 2002 e foi aprovado na ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizada na sede da ACED-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS MS.O mesmo será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e logo após, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta cidade.

Dourados – MS, 15 de fevereiro de 2012.

FRANCISCO EDUARDO CUSTÓDIO Presidente

MARCO ANTONIO ORTIZ FERREIRA 1º Secretário

ARNALDO RODRIGUES JUNIOR OAB-MS 7.770

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